Saiba como funciona a garantia de celulares no Brasil.
Saiba como funciona a garantia de celulares
no Brasil.
Comprou um celular e quer saber mais detalhes sobre como ele está
coberto pela garantia? Conheça seus direitos de consumidor junto às lojas e
fabricantes.
Quando compramos algum eletrônico, sabemos
meio que instintivamente o que é a garantia e a cobertura que vem de fábrica
junto ao aparelho.
Entretanto, poucos de nós tem uma ideia
completa do quanto estamos cobertos pela garantia contra defeitos de fabricação
e de uso em seus primeiros meses, não é mesmo?
Para começar esta explicação, é importante saber que
existem três tipos de garantia para eletrônicos: a legal, a
contratual e a garantia estendida, que pode ser oferecida por lojistas ou
operadoras e tem um custo adicional ao do preço do aparelho.
Garantia legal.
Estabelecida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), a
garantia legal independe de previsão em contrato ou oferecimento
de certificado da garantia. O consumidor tem até 30 dias para reclamar
caso um produto não durável (como alimento) apresente qualquer tipo de
problema.
Caso seja um produto durável (isso inclui o
celular), o fabricante é responsável por qualquer defeito de fábrica que o
aparelho apresente dentro de 90 dias, devendo consertar o produto, se
necessário, sem cobrança adicional.
Garantia contratual.
A garantia contratual varia de fabricante para
fabricante. Ela é complementar à garantia legal e deve ser conferida mediante
termo escrito.
Sua vigência começa a contar a partir da data de emissão
da nota fiscal, com o prazo e condições de cobertura impostos pela fabricante.
Empresas como Apple, Samsung e Motorola oferecem garantia
de 12 meses de garantia para seus produtos. Algumas empresas oferecem apenas
180 dias, enquanto outras podem oferecer mais de 12 meses.
É importante ler o termo de garantia que acompanha o
smartphone, ele define o que estará e o que não estará coberto pela garantia.
Garantia estendida.
Já a garantia estendida geralmente é oferecida por lojas
ou fabricantes e funciona de forma semelhante à uma apólice de seguro, que
possui custo adicional ao do produto em si.
O prazo da garantia estendida varia dependendo da empresa
que a oferece, podendo ser de 12, 24, 36 meses ou até mais.
No caso de garantias estendidas oferecidas por
fabricantes, os benefícios podem ser maiores, como maior agilidade no
atendimento das assistências autorizadas, por exemplo.
Existem diferentes modalidades de garantia estendida.
A garantia estendida original, por exemplo,
normalmente possui o mesmo prazo da garantia contratual, porém com algum
benefício extra que torne sua aquisição interessante, como a troca imediata do
celular em caso de defeito de fábrica.
A garantia estendida ampliada,
possui prazo que é somado à garantia original do fabricante, assim, caso a
fabricante do smartphone forneça 12 meses e a garantia estendida 12 meses, o
cliente terá 24 meses de garantia.
Por fim, a garantia estendida diferenciada oferece
benefícios variados, podendo até cobrir defeitos que não sejam de fábrica.
Vício oculto.
Celulares, assim como qualquer produto eletrônico, estão
sujeitos a apresentar vício oculto, ou seja, problemas que só são perceptíveis
após certo tempo de uso do produto.
Neste caso, a garantia legal (de 90 dias) começa a contar
a partir da constatação do problema, mesmo que a garantia contratual (aquela
fornecida pela fabricante) já tenha acabado.
Itens de mostruário, que ficam expostos em lojas e podem
ser manuseados por clientes, são os que estão mais sujeitos a apresentar vício
oculto.
Mesmo estes produtos, que normalmente são ofertados por
preço menor do que o comum, possuem garantia legal de noventa dias que começa a
contar a partir da data de emissão da nota fiscal — caso vício oculto seja
percebido, o cliente estará coberto pelo CDC, poderá solicitar o reparo ou
troca do celular, e um novo prazo de garantia legal começará a contar a partir
do momento da constatação do problema.
Vale destacar que não se trata de vício oculto qualquer
problema que seja ocasionado pelo mau uso do aparelho, como quedas acidentais,
corrosão dos componentes por água salgada e afins.
Troca e conserto do celular
Caso
o consumidor tenha a necessidade de levar o aparelho para um eventual conserto
por conta de problemas de fabricação, ele poderá solicitar um celular de reposição
durante o período de conserto.
Independentemente de haver um termo por escrito, o reparo
do celular tem garantia legal de três meses (90 dias).
Se, dentro desse período, o aparelho apresentar o mesmo
problema ou um outro vício decorrente do reparo, o cliente tem direito de
exigir a reexecução dos serviços sem custo adicional entendendo que o serviço
foi mau-prestado.
Segundo
o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, o fabricante tem prazo
máximo de trinta dias para sanar o vício (realizar o conserto) do produto.
Caso
não o faça, este deverá realizar a substituição do produto por outro da
mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da
quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas
e danos ou o abatimento proporcional do preço.
Se a substituição das partes viciadas puder comprometer a
qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou caso se trate
de produto essencial, o consumidor poderá também solicitar a troca. Como
celulares são itens essenciais, sua troca poderá ser solicitada em caso de
defeito de fabricação constatado.
Problemas decorrentes de mau uso: a garantia cobre?
Qualquer tipo de problema decorrente de mau uso, o que
inclui acidentes e utilização que vai contra as recomendações da fabricante,
não está coberto na garantia.
Desgastes de uso, infiltrações de líquidos em geral
(quando os aparelhos não contam com proteção contra líquidos), danos físicos
(tela quebrada), instalações indevidas, defeitos causados por uso de acessórios
não originais, defeitos ou danos causados por fenômenos da natureza e reparos
efetuados por assistências não autorizadas não podem ser enquadrados em pedidos
de reparos dentro da garantia.
É possível, porém, que em alguns casos de garantia
contratual ou estendida, a fabricante ofereça preços promocionais para reparos
de defeitos decorrentes de mau uso. Além disso, durante o tempo de conserto
(que é pago pelo consumidor), a fabricante pode ou não ceder ao usuário um
aparelho de reposição — neste caso, não cabe ao consumidor exigir um aparelho
substituto.
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