Saiba como funciona a garantia de celulares no Brasil.




Saiba como funciona a garantia de celulares no Brasil.

Comprou um celular e quer saber mais detalhes sobre como ele está coberto pela garantia? Conheça seus direitos de consumidor junto às lojas e fabricantes.


Quando compramos algum eletrônico, sabemos meio que instintivamente o que é a garantia e a cobertura que vem de fábrica junto ao aparelho.

Entretanto, poucos de nós tem uma ideia completa do quanto estamos cobertos pela garantia contra defeitos de fabricação e de uso em seus primeiros meses, não é mesmo?
Para começar esta explicação, é importante saber que existem três tipos de garantia para eletrônicos: a legal, a contratual e a garantia estendida, que pode ser oferecida por lojistas ou operadoras e tem um custo adicional ao do preço do aparelho.

Garantia legal.

Estabelecida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), a garantia legal independe de previsão em contrato ou oferecimento de certificado da garantia. O consumidor tem até 30 dias para reclamar caso um produto não durável (como alimento) apresente qualquer tipo de problema.

Caso seja um produto durável (isso inclui o celular), o fabricante é responsável por qualquer defeito de fábrica que o aparelho apresente dentro de 90 dias, devendo consertar o produto, se necessário, sem cobrança adicional.

Garantia contratual.

A garantia contratual varia de fabricante para fabricante. Ela é complementar à garantia legal e deve ser conferida mediante termo escrito. 

Sua vigência começa a contar a partir da data de emissão da nota fiscal, com o prazo e condições de cobertura impostos pela fabricante.
Empresas como Apple, Samsung e Motorola oferecem garantia de 12 meses de garantia para seus produtos. Algumas empresas oferecem apenas 180 dias, enquanto outras podem oferecer mais de 12 meses.

É importante ler o termo de garantia que acompanha o smartphone, ele define o que estará e o que não estará coberto pela garantia.

Garantia estendida.


Já a garantia estendida geralmente é oferecida por lojas ou fabricantes e funciona de forma semelhante à uma apólice de seguro, que possui custo adicional ao do produto em si.

O prazo da garantia estendida varia dependendo da empresa que a oferece, podendo ser de 12, 24, 36 meses ou até mais. 

No caso de garantias estendidas oferecidas por fabricantes, os benefícios podem ser maiores, como maior agilidade no atendimento das assistências autorizadas, por exemplo.

Existem diferentes modalidades de garantia estendida. A garantia estendida original, por exemplo, normalmente possui o mesmo prazo da garantia contratual, porém com algum benefício extra que torne sua aquisição interessante, como a troca imediata do celular em caso de defeito de fábrica.

garantia estendida ampliada, possui prazo que é somado à garantia original do fabricante, assim, caso a fabricante do smartphone forneça 12 meses e a garantia estendida 12 meses, o cliente terá 24 meses de garantia.

Por fim, a garantia estendida diferenciada oferece benefícios variados, podendo até cobrir defeitos que não sejam de fábrica.

Vício oculto.

Celulares, assim como qualquer produto eletrônico, estão sujeitos a apresentar vício oculto, ou seja, problemas que só são perceptíveis após certo tempo de uso do produto.

Neste caso, a garantia legal (de 90 dias) começa a contar a partir da constatação do problema, mesmo que a garantia contratual (aquela fornecida pela fabricante) já tenha acabado.

Itens de mostruário, que ficam expostos em lojas e podem ser manuseados por clientes, são os que estão mais sujeitos a apresentar vício oculto.

Mesmo estes produtos, que normalmente são ofertados por preço menor do que o comum, possuem garantia legal de noventa dias que começa a contar a partir da data de emissão da nota fiscal — caso vício oculto seja percebido, o cliente estará coberto pelo CDC, poderá solicitar o reparo ou troca do celular, e um novo prazo de garantia legal começará a contar a partir do momento da constatação do problema.
Vale destacar que não se trata de vício oculto qualquer problema que seja ocasionado pelo mau uso do aparelho, como quedas acidentais, corrosão dos componentes por água salgada e afins.

Troca e conserto do celular

Caso o consumidor tenha a necessidade de levar o aparelho para um eventual conserto por conta de problemas de fabricação, ele poderá solicitar um celular de reposição durante o período de conserto.


Aparelhos celulares são considerados produtos essenciais, devendo ser substituídos imediatamente.


Independentemente de haver um termo por escrito, o reparo do celular tem garantia legal de três meses (90 dias).

Se, dentro desse período, o aparelho apresentar o mesmo problema ou um outro vício decorrente do reparo, o cliente tem direito de exigir a reexecução dos serviços sem custo adicional entendendo que o serviço foi mau-prestado.

Segundo o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, o fabricante tem prazo máximo de trinta dias para sanar o vício (realizar o conserto) do produto.

Caso não o faça, este deverá realizar a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou o abatimento proporcional do preço.


Se a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou caso se trate de produto essencial, o consumidor poderá também solicitar a troca. Como celulares são itens essenciais, sua troca poderá ser solicitada em caso de defeito de fabricação constatado.

Problemas decorrentes de mau uso: a garantia cobre?

Qualquer tipo de problema decorrente de mau uso, o que inclui acidentes e utilização que vai contra as recomendações da fabricante, não está coberto na garantia.

Desgastes de uso, infiltrações de líquidos em geral (quando os aparelhos não contam com proteção contra líquidos), danos físicos (tela quebrada), instalações indevidas, defeitos causados por uso de acessórios não originais, defeitos ou danos causados por fenômenos da natureza e reparos efetuados por assistências não autorizadas não podem ser enquadrados em pedidos de reparos dentro da garantia.

É possível, porém, que em alguns casos de garantia contratual ou estendida, a fabricante ofereça preços promocionais para reparos de defeitos decorrentes de mau uso. Além disso, durante o tempo de conserto (que é pago pelo consumidor), a fabricante pode ou não ceder ao usuário um aparelho de reposição — neste caso, não cabe ao consumidor exigir um aparelho substituto.



BS Cell Assistência Técnica de Celulares e Smarthphones

Rua Barão de Duprat,323 1ºAndar  VT 2B – SP / São Paulo-SP


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